O Kennel Clube de Brasília, também designado pela Sigla KCB, foi fundado em 1º de novembro de 1973 e é uma associação sem fins econômicos.
O KCB tem por finalidade:
- estudar, fomentar pesquisas, desenvolver, divulgar, orientar e estimular a criação de cães de raça pura, conforme os padrões estabelecidos pela Confederação Brasileira de Cinofilia – CBKC, preservando sua história e visando ao aprimoramento das aptidões características de cada raça, no âmbito do Distrito Federal;
- efetuar registros genealógicos de cães de raça pura, mediante convênio com a Confederação Brasileira de Cinofilia – CBKC;
- divulgar estudos e informações técnicas e administrativas dos atos e decisões da Confederação Brasileira de Cinofilia -CBKC;
- realizar exposições de todas as raças, exposições especializadas de uma ou mais raças, provas de trabalho, obediência e campo;
- conceder títulos regionais a cães de raça pura, nos termos dos regulamentos;
- incentivar e promover o intercâmbio entre os associados, criadores e/ou proprietários de cães de raça pura e difundir seus interesses, direitos e obrigações, através de exposições, cursos, seminários técnicos e científicos e demais eventos de natureza educacional, cultural e social;
- promover o aperfeiçoamento do conhecimento cinófilo através de cursos, seminários, palestras, convenções, exposições, eventos, encontros e intercâmbios de quaisquer naturezas, especialmente os de ensino, pesquisa e extensão.
O KCB é constituído por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo do Conselho Deliberativo, dentre pessoas idôneas.
Há as seguintes categorias de associados:
Fundadores – Os sócios contribuintes que assinaram a Ata de Assembléia Geral de Fundação do KCB em 1º de novembro de 1973;
Beneméritos – Aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho Administrativo homologada pelo Conselho Deliberativo, em virtude dos relevantes serviços prestados ao KCB;
Honorários – Aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados ao KCB, por proposta do Conselho Administrativo, homologada pelo Conselho Deliberativo, à Assembléia Geral;
Contribuintes – Aqueles que, ao ingressarem, tenham sido propostos por associado em pleno gozo de seus direitos sociais, forem aceitos pelo Conselho Deliberativo e quitarem as contribuições associativas.
São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
- votar e ser votado para os cargos eletivos, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no estatuto;
- tomar parte nas Assembleias Gerais;
- frequentar a sede, as reuniões ordinárias dos conselhos administrativo e deliberativo, os locais de eventos, exposições e treinamento, bem como participar de todas as atividades educacionais, sociais e culturais promovidas pelo KCB, atendidos, no caso destas, os requisitos estabelecidos para tal fim;
- usufruir de todos os benefícios e facilidades que o KCB realizar, criar e mantiver.
- fazer-se acompanhar, nos locais em que se realizarem atividades do KCB, por pessoa de sua família ou outra que julgar conveniente;
- propor admissão de novos sócios, atendidos os requisitos estabelecidos no Estatuto.
São deveres dos associados do KCB.
- cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
- interessar-se pelo progresso do KCB e defender o seu conceito;
- manter-se em dia com as contribuições associativas devidas ao KCB;
- abster-se, nos locais de atividade do KCB, de qualquer manifestação de caráter político partidário, religioso ou relativo a questão de raça ou nacionalidade;
- zelar pela conservação dos bens do KCB, ou de entidades em cujas instalações se realizarem atividades desenvolvidas pelo KCB;
- pautar seu comportamento, em assuntos de Cinofilia ou em locais e atividades de responsabilidade do KCB, pela ética, urbanidade, decoro e probidade;
O KCB é administrado pela Assembleia Geral e pelos Conselhos Administrativo, Deliberativo, Disciplinar e Fiscal.